DIREITO AUTORAL > DOMÍNIO PÚBLICO
Por trás do conceito de domínio público de uma obra intelectual está a importante noção de que as criações dessa natureza são capazes de afetar a coletividade.
A produção intelectual de um indivíduo ou grupo é uma herança cultural que se deixa para a humanidade, e não somente para seus descendentes diretos.
A importância da produção intelectual, ao mesmo tempo, justifica sua proteção, até como incentivo à dedicação de seus autores.
É nesse equilíbrio delicado – como costumam ser as questões do Direito – que transita o domínio público na propriedade intelectual. Um tema atual que não abrange apenas as questões relacionadas à sucessão e herança, mas também suscita reflexões sobre o uso da produção intelectual em um mundo cada vez mais interligado por mídias digitais e sem fronteiras.
O que é o domínio público
No Direito da Propriedade Intelectual, domínio público é o conjunto de bens culturais, de tecnologia ou de informação cujos direitos econômicos não são de exclusividade de nenhum indivíduo ou entidade. Tais bens, por pertencerem à herança cultural da humanidade, são de livre uso de todos.
O direito de autor
Os direitos do autor, ainda que sejam transmissíveis aos seus herdeiros, não são eternos. A legislação brasileira prevê sua proteção por 70 anos, que começam a ser contados no dia 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
Também passam a pertencer ao domínio público as obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores e as de autor desconhecido - ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Questões relacionadas à sucessão de direitos autorais e ao domínio publico estão previstas na Lei nº 9.610, Capítulo III (Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração), artigos 39 a 45.